Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024796
Nº Convencional: JTRL00020613
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199012060024796
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1.
Sumário: Justa receio de perda de garantia patrimonial não
é o mesmo que expectativa - comun a todos os credores em relação a todos os devedores - de fuga
à satisfação coactiva de crédito.
Há que alegar factos donde o justo receio se deduza.