Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00127328
Nº Convencional: JTRL00040672
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCATÁRIO
MORTE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL2002021400127328
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO COMERCIAIS PAG174.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART112.
Sumário: I - A cláusula do contrato de arrendamento que permite a aplicação do locado a ramo diverso não tem , por natureza carácter "intuitus personae", o qual terá de resultar do próprio contrato.
II - Assim, não sendo demonstrado o carácter "intuitus personae"da faculdade de aplicação do locado a ramo diverso a mesma mantém-se, apesar das modificações subjectivas - inter vivos ou "mortis causa" - ocorridas na posição arrendatário.
Decisão Texto Integral: