Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00040672 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LOCATÁRIO MORTE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL2002021400127328 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO COMERCIAIS PAG174. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART112. | ||
| Sumário: | I - A cláusula do contrato de arrendamento que permite a aplicação do locado a ramo diverso não tem , por natureza carácter "intuitus personae", o qual terá de resultar do próprio contrato. II - Assim, não sendo demonstrado o carácter "intuitus personae"da faculdade de aplicação do locado a ramo diverso a mesma mantém-se, apesar das modificações subjectivas - inter vivos ou "mortis causa" - ocorridas na posição arrendatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |