Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101747
Nº Convencional: JTRL00031762
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
Nº do Documento: RL2001032700101747
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1618 N2 ART1682 A ART1714 ART1788.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 23/09/99 IN CJ T2 PAG30.
Sumário: É totalmente válido num contrato promessa de partilha e doação de imóvel a favor das filhas do casal, celebrado pelas partes ainda na constância do casamento, mas na pendência da acção de divórcio por mútuo consentimento e subordinado à condição suspensiva do decretamento do divórcio.
Decisão Texto Integral: