Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047413
Nº Convencional: JTRL00032601
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: PROCESSO ESPECIAL
PROCESSO SUMÁRIO
PRESSUPOSTOS
DETENÇÃO
JULGAMENTO
PRAZO
NULIDADE
Nº do Documento: RL200105090047413
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 F ART381 N1 ART387 N2.
Sumário: Ocorrendo a detenção do arguido fora do horário de funcionamento normal da Secretaria Judicial, e sendo o mesmo então libertado e mandado apresentar no primeiro dia útil seguinte - nos termos do disposto no art. 387º, nº 2, do C.P.P. -, é de proceder ao julgamento em processo sumário, reunidos que estejam os respectivos, pressupostos ainda que este se inicie para além do prazo de 48 horas a que alude o nº 1 do art. 381º do C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: