Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032601 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL PROCESSO SUMÁRIO PRESSUPOSTOS DETENÇÃO JULGAMENTO PRAZO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200105090047413 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART119 F ART381 N1 ART387 N2. | ||
| Sumário: | Ocorrendo a detenção do arguido fora do horário de funcionamento normal da Secretaria Judicial, e sendo o mesmo então libertado e mandado apresentar no primeiro dia útil seguinte - nos termos do disposto no art. 387º, nº 2, do C.P.P. -, é de proceder ao julgamento em processo sumário, reunidos que estejam os respectivos, pressupostos ainda que este se inicie para além do prazo de 48 horas a que alude o nº 1 do art. 381º do C.P.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |