Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00103611
Nº Convencional: JTRL00039331
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL2001121800103611
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART425 ART426 ART427.
Sumário: I - Decorrendo de um contrato de cessão de créditos que a cedente (vendedora) cedeu à concessionária os seus créditos sobre a compradora, créditos esses decorrentes de um contrato de compra e venda a prestações, com reserva de propriedade, com tal contrato apenas se transmitiu o crédito e respectivas garantias.
II - Com a cessão de créditos não se transmite a posição contratual do contraente vendedor que cedeu os créditos, não podendo, assim, a cessionária, com base em tal cessão, pedir a resolução do contrato de compra e venda e o reconhecimento judicial dessa resolução pois para tal carece de legitimidade.
Decisão Texto Integral: