Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039331 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL2001121800103611 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 ART425 ART426 ART427. | ||
| Sumário: | I - Decorrendo de um contrato de cessão de créditos que a cedente (vendedora) cedeu à concessionária os seus créditos sobre a compradora, créditos esses decorrentes de um contrato de compra e venda a prestações, com reserva de propriedade, com tal contrato apenas se transmitiu o crédito e respectivas garantias. II - Com a cessão de créditos não se transmite a posição contratual do contraente vendedor que cedeu os créditos, não podendo, assim, a cessionária, com base em tal cessão, pedir a resolução do contrato de compra e venda e o reconhecimento judicial dessa resolução pois para tal carece de legitimidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |