Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014966
Nº Convencional: JTRL00028347
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199710020014966
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456.
Sumário: - No âmbito de incidente de descontos por incumprimento do dever de alimentos, deverá ser condenado como litigante de má fé a parte que alegou não ter recebido qualquer quantia a título de alimentos, quando ficou provado que não só recebeu o estipulado, como ainda foram entregues quantias que ultrapassam o valor que foi judicialmente estipulado, no âmbito de regulação do exercício do poder paternal.
Decisão Texto Integral: