Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028347 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199710020014966 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456. | ||
| Sumário: | - No âmbito de incidente de descontos por incumprimento do dever de alimentos, deverá ser condenado como litigante de má fé a parte que alegou não ter recebido qualquer quantia a título de alimentos, quando ficou provado que não só recebeu o estipulado, como ainda foram entregues quantias que ultrapassam o valor que foi judicialmente estipulado, no âmbito de regulação do exercício do poder paternal. | ||
| Decisão Texto Integral: |