Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043681 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REENVIO DO PROCESSO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200207110042519 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART82 N1 ART410 N2 A ART426 N1 A. CCIV66 ART495 N1 N2 ART564 N1. | ||
| Sumário: | Carecendo, a sentença, de factos para que se possa reconhecer ou negar à demandante o direito de ser indemnizada subsequentemente a acidente de viação, há que determinar o reenvio para novo julgamento, não sendo viável que se relegue a fixação para execução de sentença, por se verificar insuficiência da matéria de facto apurada para a decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |