Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042519
Nº Convencional: JTRL00043681
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO DO PROCESSO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL200207110042519
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART82 N1 ART410 N2 A ART426 N1 A. CCIV66 ART495 N1 N2 ART564 N1.
Sumário: Carecendo, a sentença, de factos para que se possa reconhecer ou negar à demandante o direito de ser indemnizada subsequentemente a acidente de viação, há que determinar o reenvio para novo julgamento, não sendo viável que se relegue a fixação para execução de sentença, por se verificar insuficiência da matéria de facto apurada para a decisão.
Decisão Texto Integral: