Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009086
Nº Convencional: JTRL00020897
Relator: MARTINS JACINTO
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL198912070009086
Apenso: A
Data do Acordão: 12/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART593 N4.
Sumário: I - O sub-rogado adquire apenas os direitos correspondentes ao que efectivamente satisfaz;
II - Por isso, não pode exigir o cumprimento de prestações que venham a vencer-se de futuro e que ainda não foram pagas.