Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064412
Nº Convencional: JTRL00012237
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
CONTESTAÇÃO
DESENTRANHAMENTO
FORMA
Nº do Documento: RL199306030064412
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART32 N1 B ART33 ART151 N2 ART201.
RAU90 ART57 N1.
Sumário: Não se justifica o desentranhamento da contestação por esta não vir subscrita por advogado, sendo obrigatória a constituição de advogado nesse processo, e, bem assim, por não ter sido elaborada na forma articulada, sem que antes o tribunal oficiosamente mande notificar o réu para constituir advogado dentro de certo prazo, podendo este regularizar formalmente a contestação, por apresentação de outra na forma articulada.
A preterição da forma articulada constitui mera irregularidade que, por não influir na decisão da causa, não determina a nulidade do acto.