Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038016 | ||
| Relator: | EURICO REIS | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL2001112200111241 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART30 N1 ART470 N1 ART1429. | ||
| Sumário: | 1 - A tramitação do processo previsto no artigo 1429º, CPC, especialmente linear e simplificada, é incompatível com discussão relativa á (in) existência de uma dívida, pelo que a estas situações, em princípio, corresponde, o processo declarativo comum. 2 - É inadmissível, numa acção instaurada ao abrigo do artigo 1429º, CPC, a cumulação do pedido de fixação do preço de uma empreitada como o de pagamento de quantia alegadamente em dívida, acrescida de juros de mora, uma vez que a diversidade da forma do processo não deriva unicamente do valor da causa (arts. 30º nº 1, e 470º nº 1, CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |