Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00111241
Nº Convencional: JTRL00038016
Relator: EURICO REIS
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RL2001112200111241
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART30 N1 ART470 N1 ART1429.
Sumário: 1 - A tramitação do processo previsto no artigo 1429º, CPC, especialmente linear e simplificada, é incompatível com discussão relativa á (in) existência de uma dívida, pelo que a estas situações, em princípio, corresponde, o processo declarativo comum.
2 - É inadmissível, numa acção instaurada ao abrigo do artigo 1429º, CPC, a cumulação do pedido de fixação do preço de uma empreitada como o de pagamento de quantia alegadamente em dívida, acrescida de juros de mora, uma vez que a diversidade da forma do processo não deriva unicamente do valor da causa (arts. 30º nº 1, e 470º nº 1, CPC).
Decisão Texto Integral: