Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011205 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199303300043845 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 ART313. | ||
| Sumário: | I - Só são suficientes para fundamentos a acusação os indícios que, pela sua consistência, permitam uma séria convicção de que, essa prova, se produzida em julgamento, conduz à condenação do arguido ou que esta é mais provável do que a absolvição. II - E não é possível fundamentar o recebimento de uma acusação na possibilidade de, em julgamento, se obterem elementos de prova que na instrução não foi possível obter. | ||