Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043845
Nº Convencional: JTRL00011205
Relator: AMADO GOMES
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199303300043845
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 ART313.
Sumário: I - Só são suficientes para fundamentos a acusação os indícios que, pela sua consistência, permitam uma séria convicção de que, essa prova, se produzida em julgamento, conduz à condenação do arguido ou que esta é mais provável do que a absolvição.
II - E não é possível fundamentar o recebimento de uma acusação na possibilidade de, em julgamento, se obterem elementos de prova que na instrução não foi possível obter.