Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024532 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | BIGAMIA NATUREZA DA INFRACÇÃO ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL199903160010695 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC - PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART193 N1. CP95 ART247 - A1. CP87 ART401 N1 B1 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/30 IN CJSTJ ANOV TOMOIII PAG21. AC STJ ANO 1997 DE 1997/10/30 IN BMJ N476 PAG47. | ||
| Sumário: | I - O crime de bigamia consuma-se com a celebração do 2º casamento, encerrado este como um acto e não como estado ou situação. É por isso crime de natureza instantânea e não permanente. II - O despacho que ordenou arquivamento dos autos, por se considerar prescrito o procedimento criminal, não é decisão proferida contra o assistente que não deduzia acusação nem aderira à acusação do M.P., pelo que não lhe assiste legitimidade de para recorrer daquele despacho. | ||
| Decisão Texto Integral: |