Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010695
Nº Convencional: JTRL00024532
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: BIGAMIA
NATUREZA DA INFRACÇÃO
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199903160010695
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC - PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS
Legislação Nacional: CP82 ART193 N1. CP95 ART247 - A1. CP87 ART401 N1 B1
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/30 IN CJSTJ ANOV TOMOIII PAG21. AC STJ ANO 1997 DE 1997/10/30 IN BMJ N476 PAG47.
Sumário: I - O crime de bigamia consuma-se com a celebração do 2º casamento, encerrado este como um acto e não como estado ou situação.
É por isso crime de natureza instantânea e não permanente.
II - O despacho que ordenou arquivamento dos autos, por se considerar prescrito o procedimento criminal, não é decisão proferida contra o assistente que não deduzia acusação nem aderira à acusação do M.P., pelo que não lhe assiste legitimidade de para recorrer daquele despacho.
Decisão Texto Integral: