Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008705
Nº Convencional: JTRL00003970
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
PENA
MULTA
TAXA
MULTA CRIMINAL
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199010020008705
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART142 N1.
Sumário: Ao agente de um crime de ofensas corporais simples, delinquente primário, apesar de dispor de situação económica folgada e bens assinaláveis, é adequada uma pena de 60 (sessenta) dias de multa, à taxa diária de 2000 (dois mil escudos).