Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089571
Nº Convencional: JTRL00018791
Relator: DINIS NUNES
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199505300089571
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22 N1.
L 25/94 DE 1994/08/19 ART4.
Sumário: I - As situações previstas no art. 9 da Lei n. 37/81 não são impedimentos à aquisição de nacionalidade portuguesa, mas sim fundamentos de oposição, pelo que não determinam o desencadeamento automático da sua recusa.
II - Recai sobre o Ministério Público o ónus de alegação e prova de todas as circunstâncias definidoras, não só de algum dos fundamentos legais de oposição, mas também de indesejabilidade para a comunidade portuguesa do pretendente à aquisição de nacionalidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: