Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018791 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199505300089571 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22 N1. L 25/94 DE 1994/08/19 ART4. | ||
| Sumário: | I - As situações previstas no art. 9 da Lei n. 37/81 não são impedimentos à aquisição de nacionalidade portuguesa, mas sim fundamentos de oposição, pelo que não determinam o desencadeamento automático da sua recusa. II - Recai sobre o Ministério Público o ónus de alegação e prova de todas as circunstâncias definidoras, não só de algum dos fundamentos legais de oposição, mas também de indesejabilidade para a comunidade portuguesa do pretendente à aquisição de nacionalidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |