Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002712
Nº Convencional: JTRL00024662
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: IMUNIDADE JURISDICIONAL
Nº do Documento: RL199803050002712
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR INT PUBL.
Legislação Nacional: CONST97 ART59.
Sumário: O princípio da imunidade jurisdicional dos Estados Estrangeiros não se aplica quando o Estado é demandado na qualidade de sujeito de um negócio de direito privado, mas apenas quando o mesmo Estado Estrangeiro intervém na relação jurídica na qualidade de Estado soberano, dotado de "jus imperii".
Decisão Texto Integral: