Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097592
Nº Convencional: JTRL00000336
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199507130097592
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
Sumário: - O dever de fundamentação, pelo tribunal das respostas positivas ao questionário, satisfaz-se pela concretização do meio probatório gerador de convicção, com a indicação das razões de credibilidade ou de força decisiva reconhecida a esses meios de prova.
- O tribunal não tem que fundamentar as respostas negativas, nem as razões do não crédito de outra prova, eventualmente produzida no julgamento.