Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0303583
Nº Convencional: JTRL00005754
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: RENOVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199309220303583
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART430.
Sumário: Para que possa ser ordenada a renovação de provas é necessário que se verifique qualquer dos vícios previstos no art. 410 n. 2 do CPP e quer, preventivamente a renovação da prova evite o recurso do processo.