Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010453 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO SENHORIO CADUCIDADE LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199201280048691 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 24/89 DE 1989/08/01 ART2. CCIV66 ART1094. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR IS 1984/07/03. | ||
| Sumário: | Se a inquilina de prédio urbano, arrendado para habitação, desde 1980, com o conhecimento dos senhorios, passou a fazer num anexo tratamentos com placas eléctricas, para emagrecimento, a troco de dinheiro, a pessoas que para tal ali iam, após marcação, proposta acção de despejo, com tal fundamento, em 88/11/18, estando vigente o assento do STJ de 84/05/03, é de considerar existir caducidade do direito de resolução (art. 1094 do CC). | ||