Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048691
Nº Convencional: JTRL00010453
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
SENHORIO
CADUCIDADE
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199201280048691
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 24/89 DE 1989/08/01 ART2.
CCIV66 ART1094.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/05/03 IN DR IS 1984/07/03.
Sumário: Se a inquilina de prédio urbano, arrendado para habitação, desde 1980, com o conhecimento dos senhorios, passou a fazer num anexo tratamentos com placas eléctricas, para emagrecimento, a troco de dinheiro, a pessoas que para tal ali iam, após marcação, proposta acção de despejo, com tal fundamento, em 88/11/18, estando vigente o assento do STJ de 84/05/03, é de considerar existir caducidade do direito de resolução (art. 1094 do CC).