Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016286
Nº Convencional: JTRL00011096
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199703060016286
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1317 B ART1405 N1 ART2031.
RAU90 ART64 N1 A J.
Sumário: No caso de sucessão por morte, o momento da aquisição do direito coincide com o da morte do autor da herança, pelo que o herdeiro de prédio locado logo adquire a qualidade de senhorio, sendo parte legítima em acção de despejo, ainda que o respectivo registo tenha sido efectuado já na pendência da causa.