Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011096 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199703060016286 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1317 B ART1405 N1 ART2031. RAU90 ART64 N1 A J. | ||
| Sumário: | No caso de sucessão por morte, o momento da aquisição do direito coincide com o da morte do autor da herança, pelo que o herdeiro de prédio locado logo adquire a qualidade de senhorio, sendo parte legítima em acção de despejo, ainda que o respectivo registo tenha sido efectuado já na pendência da causa. | ||