Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024664 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810010039052 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART283. | ||
| Sumário: | I - Em bom rigor não há leis inconstitucionais por omissão: há sim, situações de inconstitucionalidade por omissão. II - Uma lei que pode ou deve ser ampliada não é, só por isso, má. O Juiz nada mais pode fazer do que cumprir a lei existente, e jamais arvorar-se em legislador, por imperativo do princípio constitucional da separação dos poderes. | ||
| Decisão Texto Integral: |