Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024448 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE EM SERVIÇO PENSÃO POR MORTE SUBSÍDIO DE FUNERAL SUBSÍDIO POR MORTE PRESTAÇÕES FUTURAS ESTADO SUB-ROGAÇÃO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL198704010021975 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TII PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 38523 DE 1951/11/23. DL 498/72 DE 1972/12/09. DL 165/75 DE 1975/03/28 ART27 N6. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART21 N4. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N2. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII. DL 42947 DE 1960/04/27. DL 49031 DE 1969/05/27 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N279 PAG100. P PGR 1980/03/27 IN BMJ N300 PAG106. | ||
| Sumário: | I - Em relação a um acidente de viação que o seja também de serviço, tem o Estado direito de regresso contra os responsáveis para deles haver as quantias que tenha pago de pensões por morte da vítima, seu funcionário, e respectivos juros legais moratórios. II - Esse direito de regresso não se verifica quanto às prestações futuras respeitantes a tais pensões. Por a isso se opor o Assento do S.T.J. de 9 de Novembro de 1977, nem quanto ao subsídio de morte pago pelo mesmo Estado aos familiares da vítima, em virtude de a razão de ser deste ser independente das causas da morte e corresponder, apenas, ao propósito de facultar às famílias dos servidores falecidos os meios necessários para ocorrer às despesas que ordinariamente se fazem sentir com maior premência após o falecimento. | ||