Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035271
Nº Convencional: JTRL00018328
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199012040035271
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG436.
LOPES DO REGO IN REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANO4 V14 PAG97.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
CCIV66 ART1427 ART1436 ART1437.
Sumário: O condómino, demandado por outro condómino do mesmo prédio, que entenda ter acção de regresso contra a administração do prédio, no caso de procedência da acção, pode chamar esta à autoria.