Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024157 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO MISTO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA ACÇÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL197901090008084 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG73 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Há nexo de prejudicialidade entre uma acção de reivindicação de um andar ocupado por um porteiro, despedido por justa causa, e a acção do tribunal de trabalho tendente a impugnar esse despedimento; II - No entanto, a suspensão da acção de reivindicação não pode ser ordenada ao abrigo do artigo 279, n. 1, 1 parte, do Código de Processo Civil, se, nessa altura, a petição inicial ainda não tiver entrado na secretaria do tribunal de trabalho, apesar de já ter realizado a tentativa de concicliação prevista no artigo 50 do Código de Processo do Trabalho; III - O facto de a decisão da causa depender do julgamento de uma outra, ainda não proposta, não constitui fundamento de suspensão da instância nos termos do artigo 279, n. 1, 2 parte, do Código de Processo Civil; IV - O artigo 97 do Código de Processo Civil não se aplica quando a questão prejudicial é da competência dos tribunais de trabalho. | ||