Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008084
Nº Convencional: JTRL00024157
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO MISTO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
ACÇÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL197901090008084
Data do Acordão: 01/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG73
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 ART279 N1.
Sumário: I - Há nexo de prejudicialidade entre uma acção de reivindicação de um andar ocupado por um porteiro, despedido por justa causa, e a acção do tribunal de trabalho tendente a impugnar esse despedimento;
II - No entanto, a suspensão da acção de reivindicação não pode ser ordenada ao abrigo do artigo 279, n. 1,
1 parte, do Código de Processo Civil, se, nessa altura, a petição inicial ainda não tiver entrado na secretaria do tribunal de trabalho, apesar de já ter realizado a tentativa de concicliação prevista no artigo 50 do Código de Processo do Trabalho;
III - O facto de a decisão da causa depender do julgamento de uma outra, ainda não proposta, não constitui fundamento de suspensão da instância nos termos do artigo 279, n. 1, 2 parte, do Código de Processo Civil;
IV - O artigo 97 do Código de Processo Civil não se aplica quando a questão prejudicial é da competência dos tribunais de trabalho.