Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004380 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | AGENTE ADMINISTRATIVO CONTRATO DE TRABALHO TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010240064354 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART493 N2 ART494 F. D 43190 DE 1960/09/23 ART28 ART29. L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 B. CADM40 ART663 ART815 PAR2. CCIV66 ART1153. DL 47333 DE 1966/11/24 ART15. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 N1 F ART9 N2 ART51 N1 G. LCT69 ART1. LOTJ87 ART66 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/09. | ||
| Sumário: | I - São as seguintes as formas de provimento dos agentes administrativos: acto administrativo, contrato, assalariamento, eleição e inerência; II - São agentes administrativos aqueles cuja actividade esteja sob a direcção de orgãos da pessoa de direito público servida; III - Assim, pode haver agentes administrativos que são funcionários e outros que o não são, mas estes, porque estão sob a autoridade dos orgãos da pessoa servida, estão sob o regime de contrato de trabalho; IV - Haverá contrato de trabalho quando o agente se obriga a prestar a sua actividade profissional a uma pessoa colectiva de direito público, sob as ordens e direcção dos respectivos orgãos, em termos da sua actividade e não apenas do seu resultado final, apenas se obrigando a prestar, nas condições estipuladas no acordo, certos e determinados factos resultantes do exercício da sua actividade profissional. V - Admitindo, assim, a existência de um contrato de trabalho entre o A. e o Estado é manifesto que é o Tribunal de Trabalho o competente para conhecer das questões dele emergentes, em face do disposto no art. 66, alínea b) da LOTJ. | ||