Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024824 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199810010022866 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART67. | ||
| Sumário: | É em conformidade com a estruturação da petição inicial, da responsabilidade do autor, que fica definida a pretensão deste, a relação entre este e a parte contra quem é proposta a acção (réu), para definir o tipo de acção proposta e a partir daí o tribunal competente. | ||