Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000004
Nº Convencional: JTRL00024237
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL198110060000004
Data do Acordão: 10/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1.
Sumário: Segundo a Interpretação legal adequada, o preferente deve depositar, nos termos do artigo 1410 do Código Civil, não só o valor do preço propriamente dito, mas também o valor da sisa paga e o valor das despesas de escritura havidas.
Decisão Texto Integral: