Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101322
Nº Convencional: JTRL00021523
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
REQUISITOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199505040101322
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOT VOLI PAG436.
LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTANCIA PAG106.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/19 IN BMJ N235 PAG222.
AC STJ DE 1970/03/03 IN BMJ N195 PAG162.
Sumário: I - Pressuposto essencial do chamamento à autoria, nos termos do art. 325 do CPC, é que pelo dano resultante da sucumbência do réu deva responder o chamado em virtude duma relação conexa com a relação jurídica controvertida, cabendo ao chamante alegar e provar haver tal relação de onde deriva o direito de regresso contra o chamado.
II - A acção de regresso pode fundar-se em lei expressa, em contrato e ainda em outro acto, ainda que ilícito que origine responsabilidade civil.