Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021523 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA REQUISITOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199505040101322 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOT VOLI PAG436. LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTANCIA PAG106. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/19 IN BMJ N235 PAG222. AC STJ DE 1970/03/03 IN BMJ N195 PAG162. | ||
| Sumário: | I - Pressuposto essencial do chamamento à autoria, nos termos do art. 325 do CPC, é que pelo dano resultante da sucumbência do réu deva responder o chamado em virtude duma relação conexa com a relação jurídica controvertida, cabendo ao chamante alegar e provar haver tal relação de onde deriva o direito de regresso contra o chamado. II - A acção de regresso pode fundar-se em lei expressa, em contrato e ainda em outro acto, ainda que ilícito que origine responsabilidade civil. | ||