Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031666
Nº Convencional: JTRL00022933
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CASA DE PORTEIRO
REGISTO PREDIAL
INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199806040031666
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART291 ART294 ART1418 N3.
CRP84 ART17.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/10/22 IN CJ ANO1992 T5 PAG273.
Sumário: I - No caso de a habitação destinada ao porteiro constar como unidade independente no título constítutivo da propriedade horizontal não pode deixar de se ter como ilidida a presunção legal e considerar como fracção autónoma, que não comum, tal habitação.
II - Do disposto quer do artigo 291 do CC, quer do artigo 17 do Código do Registo Predial resulta que a inoponibilidade da nulidade ou da anulação do negócio depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) ter o terceiro adquirente obtido o seu direito através de um negócio a título oneroso; b) ter feito essa aquisição de boa-fé, considerando-se ser esse o caso, se ele, no momento da aquisição, desconhecia, sem culpa, o vício que constitui o fundamento da nulidade ou anulabilidade; c) haver o terceiro registado a sua aquisição antes de feito o registo da acção ou de anulação, ou, tratando-se de anulação convencional, antes de ocorrido o registo do acordo entre as partes acerca da nulidade do negócio.