Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022933 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CASA DE PORTEIRO REGISTO PREDIAL INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199806040031666 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART291 ART294 ART1418 N3. CRP84 ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/10/22 IN CJ ANO1992 T5 PAG273. | ||
| Sumário: | I - No caso de a habitação destinada ao porteiro constar como unidade independente no título constítutivo da propriedade horizontal não pode deixar de se ter como ilidida a presunção legal e considerar como fracção autónoma, que não comum, tal habitação. II - Do disposto quer do artigo 291 do CC, quer do artigo 17 do Código do Registo Predial resulta que a inoponibilidade da nulidade ou da anulação do negócio depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) ter o terceiro adquirente obtido o seu direito através de um negócio a título oneroso; b) ter feito essa aquisição de boa-fé, considerando-se ser esse o caso, se ele, no momento da aquisição, desconhecia, sem culpa, o vício que constitui o fundamento da nulidade ou anulabilidade; c) haver o terceiro registado a sua aquisição antes de feito o registo da acção ou de anulação, ou, tratando-se de anulação convencional, antes de ocorrido o registo do acordo entre as partes acerca da nulidade do negócio. | ||