Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011936
Nº Convencional: JTRL00020495
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
NOVA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199006210011936
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
CPC67 ART476 N1 N2.
Sumário: O prazo da prescrição do título executivo é interrompido cinco dias após a instauração de execução, mesmo que a petição tivesse sido indeferida liminarmente, apresentando o exequente nova petição.