Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030496 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199509270003843 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 N1 ART24 N2 A. CP82 ART30 ART202 ART314. | ||
| Sumário: | - Sendo o arguido acusado da prática, como autor material, de quatro crimes de emissão de cheque sem cobertura, cujo valor global é de 213636 escudos, não se poderá considerar o valor de cada um dos cheques como mera parcela de um total para qualificação como valor consideravelmente elevado. Releva o valor de cada cheque, sem provisão, para essa qualificação, uma vez que a cada um corresponde crime autónomo. | ||