Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003843
Nº Convencional: JTRL00030496
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199509270003843
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 N1 ART24 N2 A.
CP82 ART30 ART202 ART314.
Sumário: - Sendo o arguido acusado da prática, como autor material, de quatro crimes de emissão de cheque sem cobertura, cujo valor global é de 213636 escudos, não se poderá considerar o valor de cada um dos cheques como mera parcela de um total para qualificação como valor consideravelmente elevado. Releva o valor de cada cheque, sem provisão, para essa qualificação, uma vez que a cada um corresponde crime autónomo.