Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042076
Nº Convencional: JTRL00008299
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ARRENDAMENTO
DESOCUPAÇÃO
PRÉDIO
Nº do Documento: RL199206250042076
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 306/88-2
Data: 06/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART7.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1 N1.
Sumário: I - O envio de carta de porteira de um prédio à administração do condomínio pedindo a demissão de porteira integra rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador, prevista no artigo 24, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16/7, e não cessação do contrato por mútuo acordo.
II - O deferimento da desocupação só é aplicável às acções de despejo e não às acções de reivindicação.