Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008299 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ARRENDAMENTO DESOCUPAÇÃO PRÉDIO | ||
| Nº do Documento: | RL199206250042076 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 306/88-2 | ||
| Data: | 06/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART7. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - O envio de carta de porteira de um prédio à administração do condomínio pedindo a demissão de porteira integra rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador, prevista no artigo 24, n. 1, do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16/7, e não cessação do contrato por mútuo acordo. II - O deferimento da desocupação só é aplicável às acções de despejo e não às acções de reivindicação. | ||