Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078875
Nº Convencional: JTRL00019276
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PERDÃO DE PENA
ROUBO
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
Nº do Documento: RL199410180078875
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9.
Sumário: I - A ressalva do n. 4 do artigo 9 da Lei n. 15/94 de 11/05 só faz sentido se referida as situações previstas nos ns. 2 e 3 do mesmo perceito.
II - O roubo não é mais do que um furto qualificado e, como tal crime contra o património (e não contra as pessoas), pois assim o denomina o CP/82 (como já sucedia no CP886) no seu título IV; - pelo que não é excluído do perdão previsto no artigo 8 da referida Lei 15/94.