Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019276 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA ROUBO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO | ||
| Nº do Documento: | RL199410180078875 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9. | ||
| Sumário: | I - A ressalva do n. 4 do artigo 9 da Lei n. 15/94 de 11/05 só faz sentido se referida as situações previstas nos ns. 2 e 3 do mesmo perceito. II - O roubo não é mais do que um furto qualificado e, como tal crime contra o património (e não contra as pessoas), pois assim o denomina o CP/82 (como já sucedia no CP886) no seu título IV; - pelo que não é excluído do perdão previsto no artigo 8 da referida Lei 15/94. | ||