Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003879
Nº Convencional: JTRL00024464
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
NATUREZA JURÍDICA
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
PRESCRIÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL198712020003879
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TV PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV V2 PAG574. R VENTURA IN T R J TRABALHO PAG35. B MOURO IN INTROD DIR TRAB PAG23.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
CCIV66 ART310 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/22 IN BMJ N341 PAG326.
Sumário: I - Verifica-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo que a subordinação jurídica seja temperada com uma certa autonomia.
II - À prescrição de uma pensão de sobrevivência devida
à viúva de empregado bancário não se aplica o regime do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de trabalho. O regime aplicável é o do artigo 310, alínea g) do Código Civil.