Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040651
Nº Convencional: JTRL00013505
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199105210040651
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496.
Sumário: Provado que o lesado, à data do acidente, tinha 16 anos de idade, que há culpa exclusiva do lesante, que o lesado era casado e empregado aprendiz de serralheiro, que o lesado foi internado em dois estabelecimentos hospitalares, ficando aí cerca de mês e meio, padecendo várias intervenções cirúrgicas e dores, com consultas externas por sete meses, e, finalmente, que o lesante em Julho de 86 era empregado de escritório, auferindo a renumeração mensal de 29100 escudos, sendo casado e auferindo o cônjuge 22500 escudos, e tendo uma filha com 3 anos, e tinha registado em seu nome um prédio urbano com o rendimento de 36480 escudos, tem-se por adequada a quantia de 500000 para compensar a globalidade do dano moral do lesado.