Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013505 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105210040651 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496. | ||
| Sumário: | Provado que o lesado, à data do acidente, tinha 16 anos de idade, que há culpa exclusiva do lesante, que o lesado era casado e empregado aprendiz de serralheiro, que o lesado foi internado em dois estabelecimentos hospitalares, ficando aí cerca de mês e meio, padecendo várias intervenções cirúrgicas e dores, com consultas externas por sete meses, e, finalmente, que o lesante em Julho de 86 era empregado de escritório, auferindo a renumeração mensal de 29100 escudos, sendo casado e auferindo o cônjuge 22500 escudos, e tendo uma filha com 3 anos, e tinha registado em seu nome um prédio urbano com o rendimento de 36480 escudos, tem-se por adequada a quantia de 500000 para compensar a globalidade do dano moral do lesado. | ||