Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062015
Nº Convencional: JTRL00011697
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
Nº do Documento: RL199312210062015
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 63/85 DE 1985/03/14 ART195 N1 N2 C ART197.
CPP87 ART355 ART364 N1 ART410 N2 N3 ART428 N2.
CDA85 ART72 ART74 ART195 N1 N2 C.
L 39/88 DE 1988/02/06 ART10 N1 N4.
CCIV66 ART369 ART371.
Sumário: Comete o crime de usurpação, previsto e punível pelos arts. 195, ns. 1 e 2, al. c), e 197 CDA85 (DL 63/85, de 14/3 e L 45/85, de 17/9), quem, autorizado a realizar exibição pública de videogramas, identificados pela letra
E, exceder a autorização consentida e proceder à exibição pública de videogramas que não preenche aquela condição.