Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011697 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA | ||
| Nº do Documento: | RL199312210062015 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 63/85 DE 1985/03/14 ART195 N1 N2 C ART197. CPP87 ART355 ART364 N1 ART410 N2 N3 ART428 N2. CDA85 ART72 ART74 ART195 N1 N2 C. L 39/88 DE 1988/02/06 ART10 N1 N4. CCIV66 ART369 ART371. | ||
| Sumário: | Comete o crime de usurpação, previsto e punível pelos arts. 195, ns. 1 e 2, al. c), e 197 CDA85 (DL 63/85, de 14/3 e L 45/85, de 17/9), quem, autorizado a realizar exibição pública de videogramas, identificados pela letra E, exceder a autorização consentida e proceder à exibição pública de videogramas que não preenche aquela condição. | ||