Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030951 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | LICENÇA CONDUÇÃO SEM CARTA JOVEM DELINQUENTE PRISÃO MEDIDA DA PENA PENA SUSPENSA CONDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200011290066893 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART428. DL2/98 DE 1998/01/03 ART3 N1 N2. CP95 ART44 N1 ART58. DL401/82 DE 1982/09/23. DL375/97 DE 1997/12/24. | ||
| Sumário: | Tendo o agente de um crime de condução de motorizada sem licença, jovem de 18 anos de idade, sido condenado já 4 vezes por crimes do mesmo tipo, é adequada a pena de 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por dois anos, sob a condição de no prazo de seis meses obter a licença de condução, a qual, não depende de grandes exigências teóricas. | ||
| Decisão Texto Integral: |