Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066893
Nº Convencional: JTRL00030951
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: LICENÇA
CONDUÇÃO SEM CARTA
JOVEM DELINQUENTE
PRISÃO
MEDIDA DA PENA
PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO
Nº do Documento: RL200011290066893
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART428. DL2/98 DE 1998/01/03 ART3 N1 N2. CP95 ART44 N1 ART58. DL401/82 DE 1982/09/23. DL375/97 DE 1997/12/24.
Sumário: Tendo o agente de um crime de condução de motorizada sem licença, jovem de 18 anos de idade, sido condenado já 4 vezes por crimes do mesmo tipo, é adequada a pena de 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por dois anos, sob a condição de no prazo de seis meses obter a licença de condução, a qual, não depende de grandes exigências teóricas.
Decisão Texto Integral: