Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021793 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810220018046 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1792 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG390. | ||
| Sumário: | A indemnização a que se alude no art. 1792 n. 1 do CC reporta-se, única e exclusivamente, aos danos causados por um cônjuge ao outro pela dissolução do casamento e não pelos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes dos factos causais do divórcio. | ||