Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018046
Nº Convencional: JTRL00021793
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: DIVÓRCIO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199810220018046
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG390.
Sumário: A indemnização a que se alude no art. 1792 n. 1 do CC reporta-se, única e exclusivamente, aos danos causados por um cônjuge ao outro pela dissolução do casamento e não pelos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes dos factos causais do divórcio.