Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000761 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA CONDENAÇÃO RECURSO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199508100004965 | ||
| Data do Acordão: | 08/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204. CONST89 ART27 ART32. | ||
| Sumário: | A condenação de arguido em Primeira Instância, não configura alteração das circunstâncias relativas às medidas de coacção, não sendo lícita a submissão, por exclusiva via de tal condenação, a prisão preventiva, se o arguido cumpriu as obrigações a que estava sujeito. | ||