Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004965
Nº Convencional: JTRL00000761
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CONDENAÇÃO
RECURSO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL199508100004965
Data do Acordão: 08/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204.
CONST89 ART27 ART32.
Sumário: A condenação de arguido em Primeira Instância, não configura alteração das circunstâncias relativas às medidas de coacção, não sendo lícita a submissão, por exclusiva via de tal condenação, a prisão preventiva, se o arguido cumpriu as obrigações a que estava sujeito.