Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0284463
Nº Convencional: JTRL00017228
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199207090284463
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209 ART212 ART213.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
CONST76 ART27 ART208.
Sumário: "Indiciando-se fortemente a prática pela arguida de crime de tráfico de estupefacientes punivel com prisão de 6 a 12 anos - salvo raras excepções, o normal será sujeitá-la a prisão preventiva. Qualquer outra medida não detentiva, para além de não garantir a eficácia da justiça, provocaria forte alarme e pertubação social.
Nestas circunstâncias a fundamentação do despacho que a ordena, não carece de grandes desenvolvimentos, satisfazendo-se com a análise sucinta dos pressupostos de facto e de direito que a justificam".