Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017228 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199207090284463 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209 ART212 ART213. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23. CONST76 ART27 ART208. | ||
| Sumário: | "Indiciando-se fortemente a prática pela arguida de crime de tráfico de estupefacientes punivel com prisão de 6 a 12 anos - salvo raras excepções, o normal será sujeitá-la a prisão preventiva. Qualquer outra medida não detentiva, para além de não garantir a eficácia da justiça, provocaria forte alarme e pertubação social. Nestas circunstâncias a fundamentação do despacho que a ordena, não carece de grandes desenvolvimentos, satisfazendo-se com a análise sucinta dos pressupostos de facto e de direito que a justificam". | ||