Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077139
Nº Convencional: JTRL00027636
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
REGISTO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200002100077139
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART204 N2 E ART363 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 ART412 N3 A B C N4 ART428 N1 ART430 N1 ART432 D ART433 ART434 ART690 A N1 A B. L59/98 DE 1998/08/25. CP95 ART210. CPC95 ART690 A N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/12 IN BMJ N481 PAG326.
Sumário: I - A transcrição das gravações efectuadas em audiência deve circunscrever-se às concretas provas que, no entender do recorrente, impõem decisão diversa da recorrida, pelo que a este compete, não à secretaria.
II - O princípio da livre apreciação da prova pelo tribunal sobrepõe-se à divergência do recorrente sobre a matéria de facto provada.
Decisão Texto Integral: