Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020965
Nº Convencional: JTRL00019012
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: BURLA
BURLA AGRAVADA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RL199201210020965
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART313 ART314 N1 A C ART296 ART297.
CP886 ART91 ART94 ART421 N4 ART451 N2.
Sumário: O valor de 143000 escudos, em 1981, caracteriza-se como consideravelmente elevado, para efeitos do disposto no artigo 314 do C. Penal.