Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004067
Nº Convencional: JTRL00036549
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
NULIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL200105290004067
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 39/95 DE 1995/02/15 ART7 N2 ART9. CPC95 ART153 N1 ART201 N1 ART205 N1.
Sumário: 1 - Aquando do encerramento da audiência de discussão e julgamento, as partes podem verificar se a gravação está incompleta ou imperceptível, bastando, para o efeito, que requeiram ao tribunal a cópia do respectivo registo, devendo o tribunal entregar-lha no prazo máximo de oito dias (art. 7º, nº 2, e art. 9º, DL 39/95, de 15/02).
2 - No prazo de 10 dias, contado da entrega da cópia do registo fonográfico, deverão as partes verificar a omissão ou a imperceptibilidade da gravação e, se for caso disso, argui-la perante o tribunal onde ela decorreu, sob pena de sanação da nulidade (arts. 153º, nº 1, 201º, nº 1, e 205º, nº 1, CPC).
3 - Aquele prazo de 10 dias só mediante a invocação de justo impedimento pode ser inobservado.
4 - É o que acontecerá, por exemplo, em situações em que exista um grande número de cassetes gravadas e os dez dias se revelem insuficientes para detectar a irregularidade em todas elas.
Decisão Texto Integral: