Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001463
Nº Convencional: JTRL00004847
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: RECURSO PENAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199603130001463
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
CPP87 ART4.
Sumário: Por inutilidade superveniente da lide não deve ser conhecido o recurso de despacho que ordenou a prisão preventiva do recorrente, se, posteriormente, tiver sido proferido outro despacho a indeferir o requerimento do arguido (recorrente) para substituição da prisão preventiva, tenha ou não transitado em julgado.