Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022236 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DIRECTA PROPRIETÁRIO ERRO ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO TERRENO DEMARCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110230272253 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART428 N1. CP82 ART17 N1 N2 ART126 ART308 N1. CP886 ART44 N6 ART478. CCIV66 ART202 N1 ART336 N1 N2 N3 ART1314. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/11/18 IN BMJ N201 PAG109. | ||
| Sumário: | A acção directa exercida desculpavelmente por quem se arroga a propriedade de um terreno confinante, onde foram colocados postes, que se limitou a remover dali por não terem surtido efeito as advertências feitas por quem os lá pôs, justifica a sua conduta na medida em que como proprietário putativo, o erro, que se lhe não pode censurar, domina a sua conduta, excluindo, assim, a culpabilidade. | ||