Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272253
Nº Convencional: JTRL00022236
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ACÇÃO DIRECTA
PROPRIETÁRIO
ERRO
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
TERRENO
DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RL199110230272253
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART428 N1.
CP82 ART17 N1 N2 ART126 ART308 N1.
CP886 ART44 N6 ART478.
CCIV66 ART202 N1 ART336 N1 N2 N3 ART1314.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/11/18 IN BMJ N201 PAG109.
Sumário: A acção directa exercida desculpavelmente por quem se arroga a propriedade de um terreno confinante, onde foram colocados postes, que se limitou a remover dali por não terem surtido efeito as advertências feitas por quem os lá pôs, justifica a sua conduta na medida em que como proprietário putativo, o erro, que se lhe não pode censurar, domina a sua conduta, excluindo, assim, a culpabilidade.