Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090523
Nº Convencional: JTRL00049345
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200302050090523
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART48 ART119 B ART278 ART286 ART287.
Sumário: Não cabe na competência do juíz de instrução fiscalizar ou definir as diligências de prova necessárias adequadas e possíveis para a descoberta da verdade no âmbito do inquérito, cuja direcção compete ao MºPº.
Decisão Texto Integral: