Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006410 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA OPOSIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201290073684 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART94 N2. CPC67 ART813. | ||
| Sumário: | I - Fundando-se a execução em sentença a oposição só pode ter algum dos fundamentos previstos no art. 94, n. 2 do CPT e no art. 813 do CPC. II - Limitando-se o agravante a invocar, como fundamento da oposição deduzida, meras irregularidades processuais que terão ocorrido no processo principal os quais todavia não constituem circunstâncias que infirmem a penhora como impõe o art. 94, n. 2 do CPT nem integram qualquer dos fundamentos previstos no art. 813 do CPC, não pode a oposição à penhora ser admitida por inconsistente e sem base legal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |