Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073684
Nº Convencional: JTRL00006410
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199201290073684
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART94 N2.
CPC67 ART813.
Sumário: I - Fundando-se a execução em sentença a oposição só pode ter algum dos fundamentos previstos no art. 94, n. 2 do CPT e no art. 813 do CPC.
II - Limitando-se o agravante a invocar, como fundamento da oposição deduzida, meras irregularidades processuais que terão ocorrido no processo principal os quais todavia não constituem circunstâncias que infirmem a penhora como impõe o art. 94, n. 2 do CPT nem integram qualquer dos fundamentos previstos no art. 813 do CPC, não pode a oposição à penhora ser admitida por inconsistente e sem base legal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: