Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047238
Nº Convencional: JTRL00044112
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200206270047238
Data do Acordão: 06/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART269 ART270 ART668 N1 D E.
Sumário: I - O conhecimento pelo Tribunal, da nulidade da obrigação subjacente à emissão dos cheques dados à execução, mesmo que tal nulidade não haja sido arguida pelas partes, não integra a nulidade da sentença por conhecimento de questão que estava vedada ao tribunal.
II - A procedência dos embargos de executado com fundamentos diversos dos alegados pelas partes não constitui causa de nulidade da sentença por condenação em pedido diverso do peticionado.
III - A legitimidade singular é insuprível e inadmissível face ao principio da estabelidade da instância.
Decisão Texto Integral: