Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044112 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200206270047238 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART269 ART270 ART668 N1 D E. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento pelo Tribunal, da nulidade da obrigação subjacente à emissão dos cheques dados à execução, mesmo que tal nulidade não haja sido arguida pelas partes, não integra a nulidade da sentença por conhecimento de questão que estava vedada ao tribunal. II - A procedência dos embargos de executado com fundamentos diversos dos alegados pelas partes não constitui causa de nulidade da sentença por condenação em pedido diverso do peticionado. III - A legitimidade singular é insuprível e inadmissível face ao principio da estabelidade da instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |