Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065001
Nº Convencional: JTRL00002810
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
VÍCIOS
FORÇA PROBATÓRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199303090065001
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1651-A/1
Data: 04/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ABEL PEREIRA DELGADO IN LULL ANOTADA 1965 PAG17.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART366 ART371 N2 ART376 N3.
LULL ART1 N3 ART2 ART3.
Sumário: I - Sendo a embargada a titular das "letras" ajuizadas tendo promovido a sua execução e sofrendo aquelas rasuras, a ela compete provar que os vícios em causa não diminuem ou anulam o seu valor. Tendo em conta o disposto no art. 342 n. 1, do Código Civil.
II - Se por força de viciação, a embargada deixou de ter a posição de sacada para aparecer na posição de sacadora e de beneficiária da ordem de pagamento, operou-se uma mudança radical na sua posição nos referidos títulos.
III - Não tendo a embargada conseguido demonstrar, como lhe competia, a razão ou razões que levaram a tal, os títulos em causa não têm qualquer força probatória.