Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002810 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO LETRA VÍCIOS FORÇA PROBATÓRIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199303090065001 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1651-A/1 | ||
| Data: | 04/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABEL PEREIRA DELGADO IN LULL ANOTADA 1965 PAG17. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART366 ART371 N2 ART376 N3. LULL ART1 N3 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - Sendo a embargada a titular das "letras" ajuizadas tendo promovido a sua execução e sofrendo aquelas rasuras, a ela compete provar que os vícios em causa não diminuem ou anulam o seu valor. Tendo em conta o disposto no art. 342 n. 1, do Código Civil. II - Se por força de viciação, a embargada deixou de ter a posição de sacada para aparecer na posição de sacadora e de beneficiária da ordem de pagamento, operou-se uma mudança radical na sua posição nos referidos títulos. III - Não tendo a embargada conseguido demonstrar, como lhe competia, a razão ou razões que levaram a tal, os títulos em causa não têm qualquer força probatória. | ||