Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036897 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO DOCUMENTAÇÃO DA PROVA REGISTO DA PROVA IRREGULARIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200111060084465 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 N1 ART363. | ||
| Sumário: | Dispondo o tribunal colectivo de meios adequados à função de gravação e reprodução das declarações prestadas oralmente em audiência de julgamento e, não obstante, não ocorrendo a documentação, por forma a assegurar o exercício do direito de defesa em matéria de facto, verifica-se mera irregularidade, que deve ser arguida no próprio acto sob pena de ter de considerar-se sanada. | ||
| Decisão Texto Integral: |