Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | JOÃO SAMPAIO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA RECUSA UNIÃO DE FACTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | I - Porque constitui excepção ao princípio geral da obrigatoriedade de prestar depoimento ínsito no art. 131.º, n.º 1, do CPP, não pode o art. 134.º do mesmo Código ser alargado, extensiva ou analogicamente, a outras situações que não estejam ali expressamente previstas. II - Consequentemente, não está dispensada de depor em julgamento a mãe da companheira do arguido. III – A não audição, em julgamento, daquela testemunha indicada pela acusação, ao abrigo do art. 134.º, n.ºs 1 al. a) e 2, do CPP, constitui nulidade, por omissão de diligência essencial à descoberta da verdade. | ||
| Decisão Texto Integral: |